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  • Foto do escritorLeonardo S. Paduan

ELEIÇÕES 2018: SAIBA COMO VOTAR EM TRÂNSITO!

Atualizado: 13 de fev. de 2023


Pretende viajar em outubro durante as eleições, mas ainda quer votar? Você pode! De acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no período de 17 de julho até 23 de agosto de 2018, o (a) eleitor(a) poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar (fora do seu domicílio eleitoral), assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Lembrando que o primeiro turno será realizado no dia 7 de outubro; segundo turno será em 28 de outubro.


Logo Voto em trânsito

#Pracegover: Imagem escrito em preto Voto em Trânsito, do lado direito um semáforo com destaque para luz verde.

O QUE PRECISO FAZER?

Para votar em trânsito, o (a) eleitor (a) deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. É necessário apresentar um documento original com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão usufruir desta opção.

Os (as) eleitores (as) que estiverem em outro município dentro do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já aqueles(as) que se encontrarem fora do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.

É importante ressaltar que o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.


Título Eleitoral

#Pracegover: Foto. titulo de eleitor.

JUSTIFICATIVA:

Caso, você opte por votar em trânsito, tenha certeza da sua escolha. Pois, o TSE alerta que se o eleitor habilitado para votar em trânsito não comparecer à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação só não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Ou, seja, caso você mude de planos terá até o dia 23 de agosto para cancelar sua habilitação de voto em trânsito!


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