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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINA


Você tem alguma viagem para o exterior marcada? Se você está planejando fazer uma viagem internacional, já deve ter visto o seu passaporte e provavelmente também já verificou a necessidade de visto para o seu destino. Mas, você já viu também se precisa de Certificado Internacional de Vacina ou Profilaxia (CIVP)? Para não ter problemas na hora de embarcar na sua trip vamos tirar algumas dúvidas sobre este documento.

O QUE É O CIVP?

O Certificado Internacional de Vacinação é um documento que comprova a vacinação contra doenças contagiosas como a febre amarela, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional da OMS (Organização Mundial de Saúde). Este documento é necessário apenas para pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação. Para saber se o país exige o CIVP veja no site da Anvisa (link). A emissão do CIVP é gratuita.


Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

#Pracegover: Foto colorida de um certificado Internacional de Vacina ou Profilaxia aberto em cima de uma mesa.

ONDE É RETIRADO O CIVP?

A retirada do CIVP presencialmente nos Centros de Orientação para Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. O Certificado também pode ser emitido em algumas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas gratuitamente mediante a apresentação do cartão nacional de vacinação completo (que inclui o lote, o fabricante, o nome da unidade e a assinatura de quem aplicou a vacina) e ainda um documento oficial com foto. Existem ainda clínicas particulares credenciadas para essa finalidade que também emitem o CIVP. Nestes casos, a emissão do CIVP é gratuita, no entanto, a clínica cobra pela aplicação da vacina. Veja a lista das unidades emissoras do Certificado Internacional no site da Anvisa (aqui).

COMO SOLICITAR O CERTIFICADO?

Obviamente, o primeiro passo é tomar a vacina exigida. Você pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados. Depois, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomenda que para agilizar a emissão do certificado a(o) viajante deverá fazer um pré-cadastro no www.anvisa.gov.br/viajante.

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do(a) viajante na unidade da ANVISA uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante. A Agência Nacional de Vigilância sanitária recomenda que seja feito um contato prévio diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.

A(o) viajante deverá se apresentar munido dos seguintes documentos: cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto (Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. Para menores de 18 anos também é aceita a certidão de nascimento. A partir dos 9 meses a criança já pode ser vacinada contra febre amarela. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade. Também deve-se apresentar comprovante de viagem a país com exigência do CIVP.

O cartão de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE VACINA

Algumas pessoas tem restrições médicas e por isso não pode tomar determinada vacina. Nestes casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada o viajante deverá ser orientado sobre a necessidade de um Atestado de Isenção de Vacinação, conforme modelo disponível no site da Anvisa (link). O Regulamento Sanitário Internacional estabelece que as autoridades de saúde devem considerar esse documento, porém ainda poderão ser aplicadas outras medidas de controle.

As informações de atestados médicos contraindicando a vacinação podem ser inseridas no SISPAFRA para emissão do Certificado de Isenção de Vacinação. As contraindicações possíveis estão normatizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde

FIQUE ATENTO(A):

  • A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

  • Para a emissão do CIVP não será válida a dose fracionada da vacina contra febre amarela. Lembrando que na dose padrão, será aplicado 0,5 mL da vacina contra febre amarela, enquanto da dose fracionada será aplicado 0,1 mL.

  • Além das vacinas consideradas obrigatórias, existem outras que são recomendadas como medida de prevenção do(a) viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B. Já para o deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica.

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